Cartão Consiginado

Cartão de crédito para funcionário público, aposentado ou pensionista do INSS

 Pode ser que você já tenha ouvido falar sobre esse tipo de cartão, especialmente se é funcionário público, aposentado ou pensionista do INSS.

Esse tipo de produto funciona como o cartão de crédito comum, que pode ser usado para fazer compras no comércio, saques ou pagar serviços. A diferença é que, do mesmo modo que o empréstimo consignado, a fatura é descontada diretamente do holerite ou conta bancária de quem contrata o produto.

Por isso, o cartão consignado oferece taxas de juros bem inferiores às dos demais plásticos ofertados pelas instituições financeiras, o que é uma ótima notícia.

Quem pode contratar o cartão de crédito consignado?

  •  aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • servidores públicos federais (SIAPE), estaduais e municipais;
  • funcionários que tenham registro em carteira e trabalhem em empresas privadas.

Dica importante: o cartão consignado pode ser solicitado, inclusive por quem está com o nome negativado.

Qual é o valor da taxa de juros do cartão consignado?

Enquanto que o cheque especial e cartões de crédito comum apresentam taxas de juros maiores que 20% ao mês, o cartão consignado tem uma taxa média mensal de 3,5%.

No caso de aposentados e pensionistas da Previdência Social, a taxa nominal é regulada pelo teto de 3,06% ao mês.

Como funciona o saque do cartão de crédito consignado?

 O saque do cartão consignado permite que parte do limite seja liberado em dinheiro, ficando a critério do titular a sua destinação.

Dessa forma, quem tem o cartão pode usar para as compras parcelas ou para o saque em espécie. É claro que um dos usos interferem na liberação do outro, por isso é preciso ficar atento.

Conforme nova lei vigente desde 2020 o limite máximo para saques do cartão de crédito consignado é de até 70%. Assim como o limite e a taxa de juros, essa porcentagem pode variar conforme a instituição financeira contratada.

Comprometimento de renda

 Via de regra, o valor do comprometimento de renda mensal é de 5% do salário base. Por exemplo: para um salário de R$ 1212,00 (atual salário mínimo INSS) o valor do comprometimento mensal de renda é de R$ 60,60.

Já para o limite de saque , o cáculo é feito utilizando o comprometimento de renda mensal ( 5%) X um fator multiplicador, de acordo com alguns parâmetros, como idade.