Portabilidade de Crédito Consignado
A portabilidade de crédito é uma operação por meio da qual o cliente tem a oportunidade de transferir gratuitamente sua dívida contraída com uma instituição financeira, com determinada taxa de juros, para outra instituição que apresente uma oferta mais interessante. Nesta operação não há liberação de valores ao cliente.
Esse processo é direito do cliente, sendo criado pelo Banco Central, por meio da resolução 4.292
Como funciona a solicitação de portabilidade?
A troca de informações entre os bancos será por meio do sistema da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos ). O banco que quiser fazer a portabilidade (Banco Proponente) da dívida de um cliente deve enviar solicitação ao banco onde o cliente possui a operação (Banco Originador), utilizando este sistema. Ao receber a solicitação, o Banco Originador terá até cinco dias para fidelizar o cliente ou informar o saldo devedor.
Informações úteis:
- o valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da portabilidade na data da transferência de recursos
- o pagamento do saldo de portabilidade deverá ser feito no mesmo dia em que a instituição proponente receber o saldo devedor, via sistema interbancário
- é possível fazer a troca da taxa de juros do seu empréstimo e reduzir o valor da parcela atual permanecendo com o mesmo número de parcelas. Com essa modalidade você pode liberar sua margem consignável. Que pode ajudar a desafogar o seu orçamento.
Refinanciamento da Portabilidade
É o processo o qual a instituição proponente, a qual passa a ser a detentora do contrato o refinancia, liberando um troco para você. Vale lembrar que nesse caso geralmente o contrato se iniciará no prazo estabelecido no refinanciamento da portabilidade e na taxa do processo de refinanciamento.
Importante: para o convênio INSS o processo entre portabilidade e refinanciamento da portabilidade leva em média 15 dias úteis.